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Willyam Araújo
Comentários
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)
Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Herdeiro pode usucapir imóvel da herança?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 5 anos
Usucapião com herdeiros discordantes não é viabilizado. É preciso a concordância de todos para que o processo siga o rito normalmente. Se houver discordância, o processo deve ser suspenso imediatamente.
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
5 dicas para postar conteúdo jurídico todos os dias
Sua Primeira Ação
·
há 3 anos
Gostei, parabéns!
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
ICMS: é possível pedir restituição do ICMS da conta de luz?
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Eu também estou em dúvidas. Eles vendem um material para ajuizar essa ação e estou pensando em comprar, mas todo mundo está dizendo que as ações ficam suspensas. Vale a pena?
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Consumidor pode pedir restituição do ICMS na conta de energia
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Outra dúvida, tendo em vista que são "todos os brasileiros" a ação é coletiva ou pode ser individual?
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Consumidor pode pedir restituição do ICMS na conta de energia
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Tenho interesse em adquirir esse material. Vale a pena? Ouvi falar que as ações estão suspensas, procede? Dá para conseguir mesmo essa restituição de 5 anos? Quando tempo demora mais ou menos para o término dessa ação?
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Conheça a diferença entre contrato de namoro, união estável e casamento
Caren Bataglin da Silveira
·
há 3 anos
Parabéns pelo conteúdo, Dra.
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Willyam Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Mamãe faleceu mas sou o único filho vivo hoje. Meus sobrinhos têm algum direito??
Julio Martins
·
há 3 anos
Olá, Paty, boa noite! Meu nome é Willyam Araújo, sou advogado especialista em sucessões.
Pegando aqui um espaço do nobre colega, Dr. Júlio Martins, farei uma pequena contribuição:
No seu caso, serão necessárias, pelo menos, 3 (três) análises preliminares, a fim de proteger o seu possível direito.
1) Entender em qual ano foi resolvida a ação de reconhecimento de união estável, conforme narrado por você (antes ou após o falecimento do seu ex-companheiro?).
2) Feito isso, precisamos entender quando foi realizada a venda da parte dele sobre o imóvel (escritura particular de compra e venda).
3) Quando o seu ex-companheiro faleceu.
A casa descrita é um bem imóvel e, portanto, deverá ter o aceite do cônjuge para que faça a venda desse patrimônio ou parte dele. O negócio realizado sem a outorga uxória (aceitação do cônjuge) ou marital é anulável e há um prazo muito pequeno para isso. Porém, há inúmeras regras legais que precisam ser analisadas minuciosamente. Caso você queira dar continuidade a nossa conversa, podemos continuar em outra plataforma. Porém, como esta postagem é de titularidade do Dr. Julio Martins, aguardarei um prazo razoável para que ele informe se quer atender ao seu chamado ou não (silêncio tácito).
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